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Contrato de prestação de serviço

ACADEMIA DA ODONTOLOGIA CURSOS LTDA com sede na Rua Cristóvão Nunes Pires, número 150, apto 1102, Centro, CEP: 88010-120, Florianópolis – SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.504468/0001-09, doravante denominado CONTRATADA; e o CONTRATANTE, qualificado na plataforma, como definido abaixo; e em conjunto com a CONTRATADA denominada “Partes” ou isoladamente “Parte”.

Considerado que:

I. O CONTRATANTE é aquele que contrata os Serviços da CONTRATADA, podendo ser o aluno ou seu responsável legal, quando cabível e assim definido de acordo com a legislação em vigor quando responsável, o qual livremente fornece seus dados cadastrais e pessoais, bem como de pagamento na plataforma disponibilizada pela CONTRATADA;

II. A CONTRATADA é empresa que presta serviços de conteúdo educacional sobre Odontologia;

III. A CONTRATADA conta com diversos parceiros ao redor do mundo para prestar o melhor serviço do mercado a seus alunos;

IV. Os cursos disponibilizados pela CONTRATADA, ministrados em plataforma online disponibilizada aos alunos (“Plataforma”), é um serviço considerado obrigação de meio, isto é, a CONTRATADA emprega seus conhecimentos e meios técnicos para obtenção de determinado resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por este.

V. A plataforma utilizada para disponibilização de conteúdo e procedimento de cobrança pertence à CONTRATADA, disponível através do link https://www.orthopedlearning.com.

VI. O CONTRATANTE decidiu, de forma livre e espontânea, contratar os serviços oferecidos pela CONTRATADA; e

VII. Ao contratar tais serviços, o CONTRATANTE leu atentamente e concordou com os termos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DIDÁTICO (“Contrato”). Pelo presente, as Partes firmam o presente Contrato, seguindo o artigo 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal, bem como do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável, e nas seguintes cláusulas e condições.

1. CAPACIDADE NEGOCIAL

1.1. Capacidade Negocial. O CONTRATANTE declara, neste ato, que é plenamente capaz para firmar o presente Contrato, estando habilitado para praticar todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil.

1.2. Autorização do responsável legal. Caso o aluno seja menor de 18 (dezoito) anos, declara que seus atos são assistidos e validados por seu responsável legal, que lê e concorda com o presente Contrato, em sua integralidade.
No caso mencionado acima, fica claro e acertado que a aquisição dos serviços mencionados no presente Contrato deverá ser feita, de maneira obrigatória, pelo responsável legal, sob pena de cancelamento automático do Contrato.

2. OBJETO

2.1. Objeto. O objeto do presente Contrato é o curso “Ortodontia e Ortopedia na Infância”, prestado pela CONTRATADA.
As vídeo aulas ficarão disponíveis na Plataforma descrita na cláusula acima para acesso ilimitado pelo CONTRATANTE, enquanto perdurar a vigência deste Contrato.

2.2. Durante o período de vigência do Contrato, o CONTRATANTE contará com auxílio da Equipe de Suporte da Academia da Odontologia designados pela CONTRATADA.

3. CANCELAMENTO

3.1. Cancelamento. O CONTRATANTE somente terá direito a reembolso até o 7º (décimo quinto) dia após a aquisição dos Serviços, liberação dos cursos na plataforma e concordância com este Contrato (“Início dos Serviços”) assinatura do presente Contrato, nos termos da cláusula 7.1.

3.1.1 Caso o pagamento pelos Serviços tenha sido feito no cartão, será efetuado o respectivo cancelamento sem qualquer tipo de cobrança. Caso o pagamento tenha sido feito por boleto bancário, os valores serão devolvidos, mediante depósito/transferência bancária em conta corrente de titularidade do CONTRATANTE.

3.1.2 Independentemente da forma de pagamento utilizada na contratação dos Serviços, os valores de reembolso serão realizados em moeda corrente nacional (Reais) sendo que a Plataforma fará a conversão automática à eventual moeda que houver sido utilizada.

4. VIGÊNCIA

4.1. Vigência. A vigência deste Contrato inicia-se a partir do Início dos Serviços e encerra- se 24 (vinte e quatro) meses após essa data.

4.2. Renovação. O presente Contrato poderá ser renovado por igual período, mediante pedido expresso a ser encaminhado aos canais de atendimento da CONTRATADA. A referida renovação somente será confirmada após pagamento do valor acordado entre as Partes ou da primeira parcela.

5. VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

5.1. Veracidade das Informações. O CONTRATANTE expressamente declara, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que as informações fornecidas no âmbito desta contratação, incluindo, mas não se limitando a dados pessoais e cadastrais como nome, endereço, telefones e dados de pagamento como cartão de crédito, bem como outras informações fornecidas à CONTRATADA, são verdadeiras e corretas, assumindo a responsabilidade de atualizá-las sempre que houver qualquer alteração.

6. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

6.1. Alteração de conteúdo. O conteúdo das aulas disponibilizadas será definido pela CONTRATADA, o qual não poderá ser alterado para acomodação de situações particulares e pessoais do CONTRATANTE. No entanto, a CONTRATADA poderá alterá-lo conforme sua conveniência, sendo enviadas eventuais alterações através do e-mail de atendimento, conforme destacado no objeto deste Contrato.

7. VALOR E PAGAMENTO

7.1. Valor. Como contraprestação pelos Serviços a serem prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará a importância de: R$ 5.688,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais) à vista ou 24 (vinte e quatro) parcelas mensais no valor R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais) a serem suportados pelo CONTRATANTE.

7.2. Forma de Pagamento. O CONTRATANTE poderá realizar o pagamento do valor acima mencionado, utilizando PayPal, boleto bancário ou PIX para o pagamento à vista ou somente o cartão de crédito para pagamento parcelado.

7.3. Equilíbrio econômico. Na hipótese de qualquer alteração legislativa ou normativa, emanada dos Poderes Públicos, inclusive reforma tributária que implique em comprovado aumento de custos ou redução de receita da CONTRATADA, os valores das parcelas poderão ser revistos de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato.

7.4. Inadimplemento Contratual. O atraso no pagamento de qualquer parcela do preço implicará: (i) na suspensão do acesso à Plataforma com o conteúdo objeto deste Contrato; (ii) na aplicação de multa moratória de 2,00% (dois por cento) do valor devido; e (iii) juros moratórios diários de 1,00% (um por cento). Havendo atraso por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA fica desde já autorizada a: (i) inscrever o CONTRATANTE em cadastro ou serviços de proteção ao crédito, nos termos do artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor; (ii) rescindir o presente contrato, sem aviso prévio, hipótese que continuará sujeito à cobrança dos valores considerados devidos até a data da rescisão. A CONTRATADA poderá se valer de serviços de terceiros para cobrança de débitos do CONTRATANTE.

7.5. Suspensão dos serviços. O CONTRATANTE declara-se ciente que na hipótese de atraso no pagamento, os Serviços da CONTRATADA serão automaticamente suspensos, ficando interrompido o acesso ao conteúdo da Plataforma e dos demais serviços contratados.

8. RESCISÃO

8.1.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na seguinte hipótese:
Pelo CONTRATANTE, por desistência voluntária, mediante envio de requerimento próprio até o 7 (sétimo) dia após a liberação dos cursos da plataforma, por meio do seguinte e-mail [email protected] ou ainda pelo telefone +55 (48)99169-9181. Na hipótese acima, caso o CONTRATANTE tenha pago o valor dos Serviços por meio boleto bancário, ele fará jus à restituição integral do valor efetivamente pago, conforme disposto na Cláusula 3.1. acima. Caso o CONTRATANTE tenha feito o pagamento por meio de cartão de crédito, não será efetuada a cobrança. Após o prazo estabelecido na Cláusula 8.1. a CONTRATANTE não pode solicitar o cancelamento dos serviços sem total acordo entre as partes.

8.2. Este Contrato pode ser rescindido após o sétimo dia da contratação pelo CONTRATANTE, mediante o pagamento de multa de 10% do valor total restante acordado na clausula 7.1, do curso “Ortodontia e Ortopedia na Infância”.

9. AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM.

9.1.1. O CONTRATANTE autoriza o uso da sua imagem e voz, para fins de registro de atividades e/ou de acervo histórico em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA.

9.1.2. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, através do Canal de Atendimento disponível neste Contrato.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Propriedade Intelectual. O CONTRATANTE reconhece a CONTRATADA como titular única e exclusiva de todos os direitos relativos aos produtos dos Serviços objetos deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, publicações em redes sociais, conteúdo de aulas (especialmente vídeo aulas), animações, fluxogramas, fotografias, programas de computador, discos, documentos, e-books e outros materiais educacionais, marcas, criações, programas, sistemas, softwares, código fonte e código objeto, customizações, documentação, dados técnicos, bem como suas eventuais atualizações/ou alterações realizadas por sugestão, críticas e observações do CONTRATANTE.

10.1.2. Em decorrência do disposto nesta cláusula, fica vedada ao CONTRATANTE qualquer possibilidade de reprodução, cessão a qualquer título, uso fora do objeto deste Contrato, pois tais prerrogativas são exclusivas da CONTRATADA.

11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Dados Pessoais. A CONTRATADA, por si, por seus colaboradores, e prestadores de serviço obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados objeto do presente Contrato.

11.2. Dados Coletados. Durante a vigência da relação havida entre as Partes e para fins de cumprimento do objeto deste Contrato, bem como para aperfeiçoar seus serviços e promover um melhor desempenho na entrega dos serviços contratados, poderão ser coletados Dados Pessoais do CONTRATANTE, como dados cadastrais e de pagamento (nome, número de identidade e CPF, e-mail telefones para contato, dados do cartão de crédito e dados bancários) (“Dados”), que, neste ato, consente de forma de forma livre e autoriza expressamente a CONTRATADA a tratar e utilizar tais Dados para atender as finalidades aqui estabelecidas, em atenção à LGPD.

11.3. Compartilhamento de Dados. Os Dados eventualmente coletados, armazenados e utilizados para cumprimento das finalidades objeto deste Contrato poderão ser compartilhados com prestadores de serviço de estrita confiança da CONTRATADA única e exclusivamente para consecução de objetivos relacionados aos Serviços.

11.4. Privacidade e Sigilo. A CONTRATADA, seus colaboradores e prestadores de serviço se comprometem a respeitar a privacidade e tratar como confidenciais todos os Dados a que vierem a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato, envidando os melhores esforços para garantir tal obrigação.

11.5. Os Dados Pessoais são recolhidos, processados e utilizados exclusivamente no âmbito necessário para a prestação dos Serviços objeto do presente Contrato.

11.6. Segurança da Informação. A CONTRATADA prestará os Serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.

12. DISPONIBILIDADE DAS AULAS E ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

12.1. Disponibilidade das aulas. O acesso do CONTRATANTE à Plataforma será de 24 (vinte e quatro) meses após o Início dos Serviços, exceto se o Contrato for renovado nos termos da cláusula 4.2.

12.2. Adimplemento Contratual. Caso o CONTRATANTE, independente da motivação, não acesse o conteúdo e não utilize os Serviços contratados, sem formalizar eventual desistência nos moldes da cláusula 8.1.1., não estará desobrigado do cumprimento integral deste Contrato.

13. PLATAFORMAS DISPONÍVEIS AO CONTRATANTE

13.1. Uso da senha. As informações de acesso à Plataforma (login e senha), recebidas pelo CONTRATANTE são de seu uso individual e intransferível, não sendo a CONTRATADA responsável por danos causados por acesso de terceiros não autorizados.

13.2. Direitos da Plataforma. A CONTRATADA declara expressamente que possui todos os direitos intelectuais referentes à plataformas utilizada pelos alunos e suas respectivas funcionalidades, módulos, e que não está, de qualquer forma, impedida de disponibilizá-las, garantindo que não viola qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros. O CONTRATANTE se compromete, portanto, a não causar, bem como a não permitir que ocorra a engenharia reversa, decomposição, desmontar, copiar, modificar, reproduzir, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de qualquer outra maneira, dispor da Plataforma, ou de qualquer de suas funcionalidades e/ou componentes, sob pena de suspensão da conta de acesso e
descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.

13.3. Disponibilidade Plataforma. A CONTRATADA não se responsabiliza, também, pela disponibilidade da Plataforma, dado que ela é gerenciada por terceiros.

14. CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE AO CLIENTE

14.1. Canal de Atendimento. Em caso de qualquer dúvida, sugestão, reclamação ou requisição relacionada aos Serviços, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do seguinte Canal de Atendimento: [email protected] ou [email protected] (funcionamento de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 18:00).

14.2. Tempo de resposta. O CONTRATANTE tem ciência que a resposta às dúvidas, sugestões, reclamações ou requisições terão prazo de resposta de no mínimo 5 (cinco) dias úteis.

15. SUPORTE ELETRÔNICO

15.1. Contratação eletrônica. As Partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, estabelecida por assinatura eletrônica, ainda que fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

15.2. Fica estabelecido, portanto, que o presente Contrato ou outros instrumentos necessários à continuação da prestação dos Serviços, poderão ser firmados entre as Partes e suas testemunhas por meios digitais de contratação, disponibilizados pela CONTRATADA ou por ela indicados, conforme disposto no artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.

15.3. Comunicação eletrônica. As Partes reconhecem que as mensagens eletrônicas, seja via correio eletrônico, acesso à Internet, aplicativos sociais, comunicadores instantâneos ou outras formas de envio e recebimento de mensagens trocadas entre elas, constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original. A CONTRATADA poderá utilizar toda e qualquer comunicação recebida, assim como todos os registros de transações eletrônicas a partir de identificadores únicos e registros de navegação em seus ambientes informáticos para a composição de conjunto probatório judicial ou extrajudicial.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Cláusulas vigentes após a rescisão. Todas as cláusulas deste Contrato referentes à direitos de propriedade intelectual, isenções de responsabilidades e demais disposições relacionadas permanecerão vigentes após a rescisão do Contrato.

16.2. Aditivo. Todos os entendimentos sobre o andamento, modificações ou alterações do objeto deste Contrato deverão ser feitos de comum acordo entre as partes, por escrito, sendo certo que os acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos.

16.3. Postura ética. O CONTRATANTE adotará uma postura ética e de boa-fé nas relações com outros alunos, mentores, prezando sempre pela honestidade, solidariedade, alteridade, veracidade e transparência de suas ações a todo momento.

16.4. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder, dar em garantia ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, salvo com a prévia anuência da outra Parte.

16.5. Nulidade. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições do Contrato ou de outros documentos firmados não implicará a nulidade ou invalidade das demais.

16.6. Novação e Renúncia. Qualquer omissão ou tolerância da CONTRATADA ao exigir o fiel cumprimento dos termos e prerrogativas do Contrato não será interpretado como novação ou renúncia, podendo exercê-las a qualquer tempo. Só será considerada renúncia se esta for feita de forma expressa.

16.7. Título Executivo. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, estando as Partes de comum acordo quanto à força executiva do Contrato, notadamente das cláusulas contratuais que preveem multas, penalidades ou sanções pecuniárias prefixadas, seja por inadimplemento parcial ou total do Contrato, seja ainda por rescisão Contrato, ficando as partes, desde já autorizadas, a ingressarem com execuções forçadas em juízo das obrigações de pagar e das obrigações de fazer previstas neste Contrato.

17. FORO

17.1. Foro. Por fim, as Partes elegem de comum acordo o Foro Central da Comarca de Florianópolis-SC para dirimir eventuais questões decorrentes deste instrumento.

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